18 de fevereiro de 2026

Bruxelas, 18 de fevereiro – O Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) adotou um relatório sobre a sua ação no âmbito do Quadro Coordenado de Aplicação (CEF) relativa ao direito ao esquecimento (Artigo 17.º do RGPD) . O Conselho selecionou este tema por ser um dos direitos do RGPD mais frequentemente exercidos e sobre o qual as autoridades de proteção de dados recebem frequentemente queixas de indivíduos.
Os principais objetivos desta ação coordenada são garantir que o direito ao apagamento seja efetivamente exercido pelos indivíduos na Europa e compreender como os responsáveis pelo tratamento cumprem este direito na prática. Além disso, o CEPD identificou boas práticas e os principais desafios relacionados, com o objetivo de fornecer orientações adicionais sobre este tema.
Ao longo de 2025, 32 autoridades de proteção de dados (APD) em toda a Europa participaram desta iniciativa. Mais especificamente, 9 APD iniciaram novas investigações formais ou deram continuidade a investigações em andamento, e 23 APD realizaram uma apuração de fatos. Um total de 764 controladores em toda a Europa responderam à ação, desde pequenas e médias empresas (PMEs) a grandes empresas atuantes em diversos setores e áreas, bem como vários tipos de entidades públicas.
Os resultados dessas ações nacionais foram agregados e analisados em conjunto, permitindo um acompanhamento direcionado tanto a nível nacional quanto da UE.
Áreas de melhoria e principais desafios
O relatório lista os problemas identificados, juntamente com uma série de recomendações dirigidas aos controladores, para ajudá-los a implementar o direito ao apagamento.
As autoridades de proteção de dados identificaram sete desafios principais recorrentes . Os resultados confirmaram algumas das conclusões da ação coordenada de 2024 sobre o direito de acesso , por exemplo, no que diz respeito à falta de procedimentos internos adequados para lidar com as solicitações ou à falta de informações suficientes fornecidas aos indivíduos. Além disso, as autoridades de proteção de dados participantes relataram constatações específicas relacionadas à dependência, por parte de alguns controladores, de técnicas de anonimização ineficientes para lidar com solicitações de apagamento como alternativa à exclusão. As autoridades de proteção de dados também observaram práticas inconsistentes e as dificuldades enfrentadas pelos controladores em relação à determinação dos períodos de retenção e à exclusão de dados pessoais no contexto de backups.
Além disso, como o direito ao apagamento não é um direito absoluto, alguns controladores enfrentam dificuldades na avaliação e aplicação das condições para o exercício desse direito, inclusive na realização dos diferentes testes de ponderação entre o direito ao apagamento e outros direitos e liberdades.
Acompanhamento para ajudar as organizações a cumprir as normas.
Existem orientações, documentos e modelos abrangentes a nível nacional para ajudar os responsáveis pelo tratamento de dados a cumprir o direito ao apagamento e auxiliar os indivíduos a exercer esse direito. Em consonância com os objetivos da Declaração de Helsínquia de facilitar a conformidade com o RGPD e garantir uma interpretação e aplicação consistentes em toda a Europa, as orientações e os modelos já disponíveis a nível nacional serão aproveitados a nível do CEPD, sempre que apropriado.
Contexto e próximos passos
O CEF é uma ação fundamental do CEPD no âmbito da sua Estratégia 2024-2027 , destinada a simplificar a aplicação da lei e a cooperação entre as autoridades de proteção de dados.
Em 2023, o CEPD publicou o relatório da sua primeira ação coordenada sobre a utilização de serviços baseados na nuvem pelo setor público .
Em 2024, o CEPD também publicou o relatório sobre o resultado da segunda ação coordenada sobre a designação e o cargo de Encarregado da Proteção de Dados .
Em 2025, o CEPD publicou o relatório da sua terceira ação de coordenação sobre a implementação do direito de acesso .
A ação do CEF 2026 abordará as obrigações de transparência e informação previstas no RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) .
Para obter mais informações:
- Autoridade de Proteção de Dados (DPA): CEPD adota relatório sobre a conformidade dos controladores de dados com o direito ao apagamento.
- Autoridade de Proteção de Dados da Alemanha e do País de Gales: “Quadro de Aplicação Coordenada” (CEF) 2025: Os resultados da campanha europeia sobre o “direito ao apagamento” estão disponíveis.
- DE LDA DPA: O comissário de proteção de dados de Brandemburgo participou de uma revisão em toda a Europa sobre a implementação do direito ao apagamento.
- EL DPA: Conclusão da ação coordenada do CEPD sobre a implementação do direito ao apagamento
- ES DPA: Resultados da ação europeia que analisou o tratamento dado ao exercício do direito ao apagamento por parte dos responsáveis.
- FI DPA: Foi publicado o relatório sobre o estudo do direito ao apagamento de dados pessoais – complementamos as diretrizes.
- IE DPA: A DPC saúda a publicação do relatório de implementação do CEEF do CEPB sobre o direito ao esquecimento.
- Autoridade Europeia de Proteção de Dados (IT DPA): Os desafios para a plena implementação do direito ao apagamento de dados.
- MT DPA: O Comissário para a Informação e a Proteção de Dados congratula-se com a publicação do relatório do Conselho Europeu de Proteção de Dados sobre o Direito ao Apagamento.
- CONSULTE A Lei de Proteção de Dados: CEPD publica relatório sobre o direito ao apagamento
- SI DPA: Os prestadores de serviços digitais respeitam o direito ao apagamento de dados pessoais? Relatório da Ação Conjunta Europeia CEF 2025
- PT DPA: CNPD participou na ação de supervisão coordenada europeia em 2025 dedicada ao direito ao apagamento
Traduzido com recurso a google translator.
Fonte: www.edpb.europa.eu
