O CEPD identifica desafios que dificultam a plena implementação do direito a ser esquecido.

18 de fevereiro de 2026 

Lançamento de medidas coercitivas coordenadas

Bruxelas, 18 de fevereiro – O Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) adotou um  relatório sobre a sua ação no âmbito do Quadro Coordenado de Aplicação (CEF) relativa ao direito ao esquecimento (Artigo 17.º do RGPD) . O  Conselho selecionou este tema  por ser um dos direitos do RGPD mais frequentemente exercidos e sobre o qual as autoridades de proteção de dados recebem frequentemente queixas de indivíduos.

Os principais objetivos desta ação coordenada são garantir que o direito ao apagamento seja efetivamente exercido pelos indivíduos na Europa e compreender como os responsáveis ​​pelo tratamento cumprem este direito na prática. Além disso, o CEPD identificou boas práticas e os principais desafios relacionados, com o objetivo de fornecer orientações adicionais sobre este tema. 

Ao longo de 2025, 32 autoridades de proteção de dados (APD) em toda a Europa participaram desta iniciativa. Mais especificamente, 9 APD iniciaram novas investigações formais ou deram continuidade a investigações em andamento, e 23 APD realizaram uma apuração de fatos. Um total de 764 controladores em toda a Europa responderam à ação, desde pequenas e médias empresas (PMEs) a grandes empresas atuantes em diversos setores e áreas, bem como vários tipos de entidades públicas.

Os resultados dessas ações nacionais foram agregados e analisados ​​em conjunto, permitindo um acompanhamento direcionado tanto a nível nacional quanto da UE.

Áreas de melhoria e principais desafios

O relatório lista os problemas identificados, juntamente com uma série de recomendações dirigidas aos controladores, para ajudá-los a implementar o direito ao apagamento.

As autoridades de proteção de dados identificaram sete desafios principais recorrentes . Os resultados confirmaram algumas das conclusões da ação coordenada de 2024 sobre o direito de acesso , por exemplo, no que diz respeito à falta de procedimentos internos adequados para lidar com as solicitações ou à falta de informações suficientes fornecidas aos indivíduos. Além disso, as autoridades de proteção de dados participantes relataram constatações específicas relacionadas à dependência, por parte de alguns controladores, de técnicas de anonimização ineficientes para lidar com solicitações de apagamento como alternativa à exclusão. As autoridades de proteção de dados também observaram práticas inconsistentes e as dificuldades enfrentadas pelos controladores em relação à determinação dos períodos de retenção e à exclusão de dados pessoais no contexto de backups.

Além disso, como o direito ao apagamento não é um direito absoluto, alguns controladores enfrentam dificuldades na avaliação e aplicação das condições para o exercício desse direito, inclusive na realização dos diferentes testes de ponderação entre o direito ao apagamento e outros direitos e liberdades.

Acompanhamento para ajudar as organizações a cumprir as normas. 

Existem orientações, documentos e modelos abrangentes a nível nacional para ajudar os responsáveis ​​pelo tratamento de dados a cumprir o direito ao apagamento e auxiliar os indivíduos a exercer esse direito. Em consonância com os objetivos da Declaração de Helsínquia de facilitar a conformidade com o RGPD e garantir uma interpretação e aplicação consistentes em toda a Europa, as orientações e os modelos já disponíveis a nível nacional serão aproveitados a nível do CEPD, sempre que apropriado.

Contexto e próximos passos

O CEF é uma ação fundamental do CEPD no âmbito da sua Estratégia 2024-2027 , destinada a simplificar a aplicação da lei e a cooperação entre as autoridades de proteção de dados. 

Em 2023, o CEPD publicou o relatório da sua primeira ação coordenada sobre a  utilização de serviços baseados na nuvem pelo setor público .

Em 2024, o CEPD também publicou o relatório sobre o resultado da segunda ação coordenada sobre a  designação e o cargo de Encarregado da Proteção de Dados .

Em 2025, o CEPD publicou o relatório da sua terceira ação de coordenação sobre a  implementação do direito de acesso .

A ação do CEF 2026 abordará as  obrigações de transparência e informação previstas no RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) .

 

Para obter mais informações:

Traduzido com recurso a google translator.

Fonte: www.edpb.europa.eu